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sexta-feira, 16 de março de 2012

PORTARIA Nº 457, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Credencia Municípios a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1o Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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