O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I
e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o
estabelecido pelas Portarias no 650/GM/MS, de 28 de março de 2006 e nº
2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas
físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.
1o Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta
Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos
às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo
único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes
comunitários de saúde.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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