PORTARIA Nº 357, DE 1º DE MARÇO DE 2012
Institui
a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e
o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas
para a execução no ano de 2012. Arcoverde/ Custódia.....
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui
o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a
formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS,
de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a
partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.910/GM/MS,
de 8 de agosto de 2011, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal
como instrumento para transferência dos recursos financeiros do
Programa Saúde na Escola (PSE), resolve:
Art. 1º Fica instituída a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola).
Art.
2º Poderão aderir à Semana Saúde na Escola os Municípios e o Distrito
Federal, desde que tenham concluído o processo de pactuação com o
Programa Saúde na Escola (PSE), junto ao Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PSE.
Parágrafo
único. Os entes federados referidos no "caput" poderão aderir à Semana
Saúde na Escola por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE,
disponível no sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br, no período
determinado a cada ano em ato específico.
Art.
3º Fica instituído incentivo financeiro destinado aos entes federados
que aderirem à Semana Saúde na Escola, no valor de 1/12 (um doze avos)
da parcela mensal repassada às Equipes de Saúde da Família (ESF) que
atuarão na execução na Semana Saúde na Escola.
§
1º Para fins do cálculo do incentivo instituído no "caput", os entes
federados beneficiários deverão informar o número que ESF que atuarão na
Semana Saúde na Escola, por meio do Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PSE.
§
2º O repasse do incentivo ficará condicionado ao registro das ações
realizadas durante a Semana Saúde na Escola junto ao Sistema de
Avaliação e Monitoramento do PSE, o qual deverá ser realizado no período
de até 60 dias após o término da Semana Saúde na Escola.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro instituído no "caput" será efetivada por meio de repasse Fundo a Fundo.
Art.
4º As ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola serão
contabilizadas para o alcance das metas pactuadas no Termo de
Compromisso do Programa Saúde na Escola.
Art.
5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do
Bloco de Atenção Básica e correrão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da
Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art.
6º No ano de 2012, a Semana Saúde na Escola ocorrerá no período de 5 a 9
de março, tendo como tema principal a prevenção e o controle da
obesidade de crianças e adolescentes.
§ 1º Para o ano de 2012, poderão aderir à Semana Saúde na Escola os Municípios listados nos Anexo I desta Portaria.
§
2º Para o ano de 2012, o valor do incentivo financeiro instituído no
art. 3º será de R$ 558,30 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta
centavos) por ESF participante da Semana Saúde na Escola.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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