Municípios da VI GERES apresentado no Anexo I: Buique, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tupanatinga.
PORTARIA CONJUNTA N 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de
2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013,
que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias
com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe
de saúde da família oficialmente
cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o
inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras
providências; as regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a
carência estendida.
O
SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E O SECRETÁRIO
DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo
único do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº
1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº
203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, e
Considerando
o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12
de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011,
alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que
estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com
carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de
saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas
prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.488 GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolvem:
Art.
1º Esta Portaria dispõe sobre a execução da Portaria nº 1.377/GM/MS, de
13 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de
fevereiro de 2013, que estabelece critérios para definição das áreas e
regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico
integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das
especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º
do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do
Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências; as
regras para abatimento do saldo devedor consolidado e a carência
estendida.
Art. 2º
Para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº
1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de
fevereiro de 2013, as áreas e regiões prioritárias com carência e
dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de
Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada são as constantes do
Anexo I desta Portaria.
§ 1º A definição das áreas e regiões prioritárias de que trata o "caput" foi realizada considerando-se os seguintes critérios:
I - percentual da população em extrema pobreza; e
II - percentual da população residente na área rural.
§
2º Excepcionalmente, médicos integrantes de ESF que atuam em áreas e
regiões não relacionadas no Anexo I desta Portaria também poderão
requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em:
I
- modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas,
indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES; ou
II - ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores
censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que
compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a
serem informadas pelos gestores municipais de saúde.
§
3º As ESF de que trata este artigo devem estar cadastradas e com todos
os dados atualizados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
Art.
3º A carga horária de trabalho do profissional médico nas ESF de que
trata o art. 2º considerará as definições previstas na Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, sendo que o médico poderá atuar em, no máximo, 2 (duas)
ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, exceto os médicos que compõem as ESF Ribeirinhas, que terão
carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.
Art.
4º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº
1.377/GM/MS, de 2011, alterada pela Portaria nº 203/GM/MS, de 8 de
fevereiro de 2013, a relação das especialidades médicas prioritárias é a
constante do Anexo II desta Portaria.
Art.
5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS)
disponibilizará o sistema informatizado de que servirá para comunicação
sobre eventuais demandas, informações, interrupções e necessidades no
âmbito da ESF ou de Programas de Residência Médica, sobre o disposto
nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGTES, de 25 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de
2011, Seção 1, página 32; e a Portaria Conjunta nº 3/SAS/SGTES, de 1º
de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 3
de novembro de 2011, Seção 1, página 87.
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