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terça-feira, 22 de maio de 2012

Portaria Nº 1.003 - Credencia ACS- VI GERES

PORTARIA Nº 1.003, DE 16 DE MAIO DE 2012

Ficam credenciados Municípios a receberem os incentivos às estratégias de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o
estabelecido pelas Portarias nº 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, e nº 2.448/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIOS
AGENTES
EQUIPES

PE
2600054
ABREU E LIMA
236
33
PE
2608107
JOAO ALFREDO
77
11
PE
2610806
PEDRA
52
9
PE
2614105
SERTANIA
84
8
Total da UF:
4
449
61

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