PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE MAIO DE 2012
Ficam credenciados os Municípios, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 2.488 e 2.489/GM/MS, de
21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores
Bipartites Estaduais da AM, BA, PE, PI, PR, RN, RS, SC, SP, TO enviadas
ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o
incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF
UF
|
CÓD. MUN.
|
MUNICÍPIO
|
NASF 1
|
NASF 2
|
TOTAL
|
PE
|
2600054
|
ABREU E LIMA
|
4
|
0
|
4
|
PE
|
2607604
|
ILHA DE ITAMARACA
|
1
|
0
|
1
|
PE
|
2615805
|
TUPANATINGA
|
0
|
1
|
1
|
Total da UF:
|
3
|
5
|
1
|
6
|
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