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terça-feira, 22 de maio de 2012

Portaria Nº 1.001 - Credencia NASF- VI GERES Contemplada

PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE MAIO DE 2012

Ficam credenciados os Municípios, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 2.488 e 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AM, BA, PE, PI, PR, RN, RS, SC, SP, TO enviadas ao Departamento de Atenção Básica da  Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF


UF
CÓD. MUN.
MUNICÍPIO
NASF 1
NASF 2
TOTAL
PE
2600054
ABREU E LIMA
4
0
4
PE
2607604
ILHA DE ITAMARACA
1
0
1
PE
2615805
TUPANATINGA
0
1
1
Total da UF:
3
5
1
6

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