No dia 11/04/2012, os recursos
financeiros referentes da Portaria nº 3156 e da Portaria nº 3157, de
27/12/2011 foram pagos pelo Ministério da Saúde aos municípios
contemplados nessas portarias para estruturação da vigilância alimentar e
nutricional.
A Portaria nº 2975 de 14 de dezembro de 2011 institui o apoio financeiro
para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) nos
municípios e Distrito Federal, com foco nos polos do Programa Academia
da Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de Atenção Básica
(AB) com adesão ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) homologada, por meio da aquisição de
equipamentos antropométricos adequados. O incentivo financeiro foi
repassado na modalidade fundo a fundo, em parcela única anual.
Municípios contemplados com este recurso em 2011
A Portaria nº 3.157, de 27 de
dezembro de 2011 que homologa os municípios que receberão recursos
financeiros para estruturação da VAN nos polos do Programa Academia da
Saúde já construídos e em funcionamento, que foram contemplados com
incentivo para custeio das ações de promoção da saúde. Total: 89 polos,
cada um recebendo R$1.500,00.
A Portaria 3.156 de 27 de dezembro de 2011 habilita os municípios que
receberão recursos financeiros para estruturação da VAN em UBS com
equipes de AB com adesão ao PMAQ-AB homologada. De acordo com o limite
orçamentário disponível para estruturação da VAN foi possível contemplar
as UBS dos municípios classificados até a nota 3,73 do estrato 2,
totalizando 3.392 UBS em 1.809 municípios com 3.611 equipes de Atenção
Básica com adesão ao PMAQ homologada. Cada UBS receberá R$ 3.000,00.
Os municípios não necessitam enviar projeto ou se cadastrar para receber
esse recurso, basta que atendam aos critérios estabelecidos nessa
portaria.
A diferença de recurso financeiro repassado a cada polo do Programa
Academia da Saúde e a cada UBS justifica-se pela diferença do público
alvo atendido nestes serviços. As UBS atendem todas as fases do curso da
vida, necessitando de equipamentos antropométricos diferenciados para
crianças menores de 2 anos e indivíduos acima desta faixa etária, sendo
recomendado um conjunto básico de equipamentos composto por:
antropômetro horizontal, antropômetro vertical, balança pediátrica,
balança plataforma e fita antropométrica. Enquanto os polos do Programa
Academia da Saúde não têm como público alvo menores de 2 anos, sendo
recomendado um conjunto básico composto por antropômetro vertical,
balança plataforma e fita antropométrica.
Diante do atual quadro de crescimento da obesidade no Brasil, faz-se
necessário a aquisição de balanças com capacidade mínima de 200 Kg para
garantir o diagnóstico da obesidade mórbida. Pois, atualmente observa-se
que há limitações nos serviços de saúde para diagnóstico dos indivíduos
com obesidade mórbida, o que tem obrigado os mesmos a buscar outros
meios para aferição de seu peso, podendo gerar situações de desconforto e
constrangimento para este público.
Recomenda-se que os equipamentos antropométricos a serem adquiridos
sigam o Manual Orientador para aquisição de equipamentos antropométricos
adequados, disponível no aqui:
OBSERVAÇÃO: A adesão ao PMAQ é feita por equipes de AB. Já o repasse de
recurso para VAN é feito por UBS, independente do número de equipes que
esta unidade tenha, mas desde que tenha ao menos 1 equipe com adesão ao
PMAQ-AB homologada, ou seja, publicada em portaria. Existem municípios
que inscreveram equipes de AB para adesão ao PMAQ-AB, mas que esta ainda
não foi homologada.
É possível consultar em que estrato o município se encontra, bem como os critérios da classificação por extrato do PMAQ-AB, no site.
Cada polo do Programa Academia da Saúde e cada UBS serão contemplados
uma única vez com recurso para compra de equipamentos antropométricos.
Assim, os municípios contemplados com recurso em 2011 poderão receber
novo recurso nos próximos anos desde que tenham novos polos do Programa
Academia da Saúde contemplados para custeio das ações de promoção da
saúde e novas UBS com equipes de AB com adesão ao PMAQ-AB homologada.
Desta forma, os municípios que não foram contemplados com recurso em
2011 poderão ser contemplados nos anos seguintes de acordo com os
critérios estabelecidos na Portaria nº 2975 e o recurso orçamentário
anual destinado para estruturação da VAN.
Os municípios que foram contemplados com incentivo para estruturação da
VAN terão o prazo de 1 ano para utilização do recurso, caso contrário
este deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde acrescido dos
rendimentos e terão que comprovar sua execução através de seus
relatórios de gestão, além de passarem por vistoria no ato da avaliação
externa prevista pelo PMAQ-AB.
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