PORTARIA Nº 2.200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento às demandas e necessidades prioritárias estabelecidas no Pacto pela Saúde;e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 25 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2011, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme, Anexo.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria se destinam a apoiar as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 2007 e seus Anexos.
Art. 3º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde deverá:
I - ser elaborado de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1.996/2/GM/MS, de 2007 observando as necessidades de formação identificadas a partir das demandas prioritárias das Regiões de Saúde, com ênfase nas Redes Temáticas de Atenção à Saúde - Rede Cegonha; Rede de Atenção às Urgências; Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; Programa de prevenção e qualificação do diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e da mama e outros;
II - ser elaborado considerando o diagnóstico epidemiológico do Estado, a coerência entre as ações e estratégias propostas e os Programas Prioritários do Ministério da Saúde na área de gestão do trabalho e da educação na saúde: Profaps, Pró-Saúde, PET-Saúde, Telessaúde, Pró-residências, UNA-SUS, Progesus, dentre outras ações.
III - priorizar conteúdos e cenários de práticas profissionais relativas à implementação das políticas estruturantes do SUS.
IV - contemplar, no que se refere a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ações de capacitação, aperfeiçoamento e especializações dos trabalhadores de nível fundamental e médio, observando as áreas prioritárias do Profaps: Radiologia; Citopatologia; Hemoterapia; Manutenção de Equipamentos; Saúde Bucal; Prótese Dentária; Vigilância em Saúde; Enfermagem; Saúde do Idoso para as equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes de enfermagem das instituições de longa permanência; Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário