PORTARIA Nº 1.170, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Habilita
Municípios a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação
de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando
a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas
alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de
23 de abril de 2009;
Considerando
a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui o
Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde, resolve:
Essa portaria contempla 5 municípios de no GERES: Arcoverde, Custódia, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa. Destaque para Sertânia, com 4 unidades liberadas, Tuapanatiga com 3 e Venturosa com 5
Art.
1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a
receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas
propostas aprovadas.
Art.
2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à
transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº
2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, para os Fundos Municipais de
Saúde.
Art.
3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que
tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde,
na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 -
Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art.
4º Os recursos destinados para o Componente Ampliação no âmbito do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde contempladas no
Anexo desta portaria onerarão a Lei Orçamentária Anual dos anos de 2012,
no valor de R$ 481.594.507,92 (quatrocentos e oitenta e um milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e sete reais e dois
centavos) e de 2013, no valor de R$ 66.545.023,68 (sessenta e seis
milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e vinte três reais e sessenta
e oito centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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