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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Declaração de Nascido Vivo vale como identidade provisória

A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN) – entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança – passa a valer como documento válido em todo o território nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma na última quarta-feira (6) e consta no Diário Oficial da União (DOU).
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no país. Os cartórios solicitavam esta declaração de forma complementar a declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrarem a criança e a partir de agora o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
A aprovação da Lei nº 12.662 também traz alguns benefícios em relação à melhoria da informação sobre nascidos vivos a partir da mudança de dois artigos na Lei de Registro Civil. Com a decisão, os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados – dentre eles o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde – e não apenas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como era determinado. Esta alteração permite integrar as informações dos dois bancos de dados (registro civil e Sinasc), e com este cruzamento, diminuir o sub-registro existente, ampliando a cidadania em saúde e direitos humanos.
DN- A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde. Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna.

O Ministério da Saúde, por meio da DN, capta aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do IBGE. Todos os nascimentos ocorridos em hospitais públicos e privados são registrados pelos profissionais de saúde por meio da Declaração de Nascido Vivo que deve ser emitida em três vias destinadas a Secretaria Municipal de Saúde, aos pais ou responsáveis e ao arquivo da Unidade de Saúde onde a criança recebeu o primeiro atendimento.
Fonte: Vanessa Teles /Agência Saúde

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