PORTARIA Nº 3.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, lançada pelo Ministro Padilha, garante recursos maiores para os CAPS!
Art. 1º Instituir repasse financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição abaixo, por tipo de serviço:
I - CAPS I - R$ 28.305,00 (vinte e oito mil trezentos e cinco reais) mensais;
II - CAPS II - R$ 33.086,25 (trinta e três mil oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais;
III - CAPS III - R$ 54.123,75 (cinquenta e quatro mil cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) mensais;
IV - CAPSi - R$ 32.130,00 (trinta e dois mil cento e trinta reais) mensais;
V - CAPSad - R$ 39.780,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta reais) mensais; e
VI - CAPSad III (24h) - R$ 67.511,25 (sessenta e sete mil quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.