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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Saiu!!! Edital de Seleção Simplificada do Programa Mãe Coruja!

A VI GERES abrirá na segunda dia 14  o4 vagas!

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 130 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

O Secretário de Administração e o Secretário de Saúde, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.382, de 09 de novembro de 2011 e o Ad Referendum nº 89/2011, de 09 de novembro de 2011 da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I.      Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 62 (sessenta e dois) profissionais de nível superior nas áreas de saúde ou educação ou ciências sociais, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

II.      Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III.    Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:



I.      Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

II.     Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

III.            Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

IV.           Revogam-se as disposições em contrário.


José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração


Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde


 

ANEXO ÚNICO
EDITAL

1.     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1          O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 62 (sessenta e dois) profissionais de nível superior nas áreas de saúde ou educação ou ciências sociais, para atuarem como gestores de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações do Programa Mãe Coruja, considerando os princípios de acolhimento e humanização no tratamento dispensado às mulheres e crianças de 0 até 05 anos de idade cadastradas no Programa, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2          A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme o item 6.1.1 do edital.

1.3          Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

2.     DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

2.1.                               REQUISITOS:
a.)         Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente.
 
2.2.                               ATRIBUIÇÕES:

a.)     Acolher, Cadastrar e Acompanhar as gestantes e crianças de 0 a 5 anos no sistema de informação;
b.)    Manter atualizado o sistema de informação;
c.)     Entrevistar as gestantes de forma a identificar suas necessidades biopsicossociais;
d.)    Trabalhar de forma integrada e articulada com as ações das 08 Secretarias (Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Criança e Juventude, Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, e Planejamento e Gestão), seguindo as diretrizes do Programa;
e.)     Acompanhar as gestantes e crianças do Programa Mãe Coruja Pernambucana;
f.)     Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de crianças e gestantes de áreas rurais e urbanas para cadastro e acompanhamento;
g.)    Realizar busca ativa de crianças e gestantes;
h.)     Realizar visitas e articulação no município com instituições públicas, privadas e sociedade civil para operacionalização das ações do Programa;
i.)      Participar de reuniões mensais ordinárias de monitoramento do Programa na sede da sua respectiva GERES;
j.)      Articular no território dos municípios as ações das diversas secretarias estaduais e municipais que são parceiras do Programa;
k.)     Potencializar os diversos instrumentos governamentais e da sociedade civil organizada que trabalham a promoção da melhoria das condições de vida das gestantes, crianças e familiares;
l.)      Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.


2.3.         REMUNERAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais).

2.4.         LOCAL DE TRABALHO: Nos Cantos Mãe Coruja, distribuídos nas 11 (onze) GERES, conforme Anexo I.

2.5.                               JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias/30h semanais.

3.   DAS VAGAS

3.1  Para esse processo seletivo estão destinadas 62 (sessenta e duas) vagas para profissionais de nível superior nas áreas de saúde ou educação ou ciências sociais, conforme Anexo I.

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.


4.   DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

4.1.         Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

4.2.         Para fins de convocação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

4.3.         O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual.

4.4.          O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico modelo constante no Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.5.         Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

4.6.         Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida.

4.7.         O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.8.         O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.

4.9.         O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

4.10.      As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

4.11.      Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.


5.   DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII.

5.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante;
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3.         Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única GERES.

5.4.   Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRE          SENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato obrigatoriamente deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1.       RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;
5.4.2.       CPF;
5.4.3.       Carteira de PIS ou PASEP;
5.4.4.       Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
5.4.5.       Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
5.4.6.       Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.4.7.       Comprovação de experiência, mediante apresentação Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração e/ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração de experiência emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração citada no item acima deve ser em papel timbrado devidamente assinado e datado;
5.4.8.       Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);
5.4.9.       Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
5.4.10.     01 (uma) foto 3x4 recente.

5.5.    É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.6.   Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7.   Será considerada válida a documentação postada até o dia descrito no Anexo V.

5.8.   Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9.   A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.10.  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11.   Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES, ou na sede da SES.

5.11.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada Programa Mãe Coruja Pernambucana- 2011                                   
NOME:
GERES:

5.12.  Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.

5.13.   Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.14.   É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.


6.     DA SELEÇÃO

6.1.      A presente seleção será realizada em 01 (uma) única etapa denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

6.1.1.  DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1        Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2        A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.3         A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital.
6.1.1.4        Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.
6.1.1.5        Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 03 (dois) anos e 6 (seis) meses, conforme Anexo IV.
6.1.1.6        Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.7        Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.1.8        Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.1.1.9        O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)   Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou;
b)   Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou;
c)   No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
d)   Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado;
e)   Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição;
f)    No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.10   A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.1.1.11   Monitorias e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.1.1.12   O tempo da Residência em Saúde será contado para fins de experiência profissional.
6.1.1.13   Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
6.1.1.14   Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)      Maior tempo de experiência profissional;
b)     Maior idade.
6.1.1.14.1     Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.1.1.15   Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


7.  DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Estarão classificados os candidatos que comprovarem os requisitos exigidos neste edital.
7.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.


8.  DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constante no Anexo VII.

8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.7.1.  Preencher o recurso com letra legível.
8.7.2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

8.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)     Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b)    Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)     Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)    Estar quite com o serviço militar obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
e)     Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
f)     Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não serem os casos constitucionalmente permitidos.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a opção manifestada quando da sua inscrição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.   A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2.   Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3.   Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4.   Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

10.5.   O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6.   O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.7.   A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8.     A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9.     O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.10.   Os candidatos convocados deverão comparecer no dia e horário previsto no telegrama para serem lotados nos Cantos Mãe Coruja, cuja escolha obedecerá a ordem de classificação, ou seja, o primeiro colocado terá a opção de escolha dentre os municípios da GERES escolhida e assim sucessivamente.

10.11.   O candidato convocado que não aceitar a lotação nos municípios da GERES ao qual concorreu irá, após a assinatura de termo de ciência, para o final da ordem de classificação.

10.12.   O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SES.

10.13.   Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.14.   O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período.

10.15.   O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.16.   Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.17.   As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.18.   É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.19.   Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.20.   Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

10.21.   A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.22.   Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

10.23.   A SES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

10.24.   A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

10.25.  No Anexo IX está listado todos os municípios com Programa Mãe Coruja implantado.

10.26.   Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.


 ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

GERES
VAGAS
VAGAS PCD
TOTAL
I
01
-
01
II
09
01
10
III
05
01
06
IV
04
01
05
V
08
01
09
VI
03
01
04
VII
03
01
04
VIII
07
01
08
IX
07
01
08
X
01
01
02
XI
04
01
05
TOTAL
52
10
62
              

 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.  Nome do Candidato

















































2.  Número doc. De Identidade                                           3.  Órgão Expedidor                      4. UF


















                                                       


5. Nascimento                           6. Sexo                                        7.  CPF     



















1.Masculino
 2.Feminino

  

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
















































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