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segunda-feira, 25 de junho de 2012

ESPPE abre Edital para seleçaõ de Docentes Curso ACS

CURSO DO TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CTACS (I ETAPA FORMATIVA) V E VI Gerência Regional de Saúde - GERES.
Quadro 01: Cronograma de Eventos
EventoDatasHorário/Local
Divulgação e Inscrição22/06 a 11/07/2012www.saude.pe.gov.br e Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n,
Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210 (inscrição e documentação por sedex)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Resultado PROVAB

Municípíos e profissionais participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), já se encontra disponível o resultado do processo de seleção para o Curso de Especialização com Foco na Atenção Básica. A Portaria nº 07, de 6 de maio de 2012 que homologa o resultado pode ser acessada através do site do PROVAB, nela você encontra a lista dos profissionais e os respectivos municípios de atuação.
Clik e leia a portaria!

Portaria Nº 528 - Especificidades Regionais

PORTARIA Nº 528, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Publica os valores do incentivo à Compensação de Especificidades Regionais, dos municípios selecionados por Estado e do Distrito Federal.
Saiba mais e veja o anexo com vários município da VI GERES!

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Vídeo PMAQ

O Ministério da Saúde disponibilizou um vídeo sobre o PMAQ e mais especificamente sobre a avaliação externa, o qual pode ser acessado a partir do link www.youtube.com/watch?v=WbI61eAwLog

Declaração de Nascido Vivo vale como identidade provisória

A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN) – entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança – passa a valer como documento válido em todo o território nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma na última quarta-feira (6) e consta no Diário Oficial da União (DOU).
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no país. Os cartórios solicitavam esta declaração de forma complementar a declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrarem a criança e a partir de agora o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
A aprovação da Lei nº 12.662 também traz alguns benefícios em relação à melhoria da informação sobre nascidos vivos a partir da mudança de dois artigos na Lei de Registro Civil. Com a decisão, os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados – dentre eles o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde – e não apenas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como era determinado. Esta alteração permite integrar as informações dos dois bancos de dados (registro civil e Sinasc), e com este cruzamento, diminuir o sub-registro existente, ampliando a cidadania em saúde e direitos humanos.
DN- A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde. Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna.