A partir desta semana, a
Declaração de Nascido Vivo (DN)
– entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da
criança – passa a valer como documento válido em todo o território
nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter
esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços
públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório. A lei
foi sancionada pela presidenta Dilma na última quarta-feira (6) e consta
no
Diário Oficial da União (DOU).
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento
oficial de nascimentos no país. Os cartórios solicitavam esta declaração
de forma complementar a declaração verbal dos pais e responsáveis ao
registrarem a criança e a partir de agora o número de identificação da
DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
A aprovação da
Lei nº 12.662
também traz alguns benefícios em relação à melhoria da informação sobre
nascidos vivos a partir da mudança de dois artigos na Lei de Registro
Civil. Com a decisão, os cartórios repassarão os mapas de registros
civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados – dentre
eles o
Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde – e não apenas ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
como era determinado. Esta alteração permite integrar as informações
dos dois bancos de dados (registro civil e Sinasc), e com este
cruzamento, diminuir o sub-registro existente, ampliando a cidadania em
saúde e direitos humanos.
DN- A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)
desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde.
Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a
geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e
vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de
mortalidade infantil e materna.