PORTARIA Nº 131, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Redefine
os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por meio do Componente
Ampliação nos termos da Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de
2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera e acresce
dispositivos à Portaria nº 2.394/GM/MS, de 2011.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro 2011, que institui o
Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS), resolve:
Art.
1º Esta Portaria redefine os prazos para conclusão das obras e início
de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) financiadas por
meio do Componente Ampliação nos termos da Portaria nº 2.394/GM/MS, de
11 de outubro de 2011, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e
altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.394/GM/MS, de 2011.