PORTARIA
Nº 1.381, DE 9 DE JULHO DE 2013
Habilita Municípios a receberem
recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), componente Ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março
de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de
julho de 2013, que altera as Portarias nºs 339, 340 e 341/GM/MS, de 4 de março
de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os
Municípios aptos descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem recursos
referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde,
Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.
Parágrafo Único. Consideram-se aptos os municípios
que estão com todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que
inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o
Componente Ampliação.
Art. 2º Fica determinado que o
Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro estabelecido pela Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, para
os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros
para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria são oriundos
do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de
Saúde - UBS.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO
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