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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Até 30 de junho, municípios devem regularizar cadastro de fundos de saúde

  
Medida cumpre informe apresentado na reunião Tripartite, de 28 de abril. Regularização é necessária para manter recebimento de recursos federais De acordo com informe apresentado na 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 28 de abril deste ano, os municípios que recebem recursos na modalidade fundo a fundo do Ministério da Saúde, terão prazo de 60 (sessenta) dias a vencer em 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos de Saúde perante a Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa RFB/1.005/2010 e Instrução Normativa RFB/1.143/2011.

Os municípios que não apresentam Fundo de Saúde regularizado junto a Receita estão, atualmente, impossibilitados de receber recursos do Bloco de Investimentos e de qualquer outra transferência na modalidade fundo a fundo que venha a ser adotada pelo Ministério da Saúde; e a partir de 30 de junho deixarão de receber também toda e qualquer transferência que seja atualmente destinada à cobertura das ações e serviços de saúde, conforme disposto no § único do artigo 4º da lei 8142, de 1990.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) já estão acionando os municípios para apoiá-los no processo de regularização dos cadastros dos Fundos Municipais de Saúde.

A íntegra da Nota Técnica que embasa essa decisão encontra-se disponível no sítio do Fundo Nacional de Saúde (
www.fns.saude.gov.br).

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